JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 16/02/2012, p. 24/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO BASEADO EM RECURSO REPETITIVO. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Conforme decidiu a Corte Especial na QO no Ag 1.154.599/SP, CE, Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/05/2011, é incabível agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC, cabendo ao próprio tribunal de origem, quando provocado por agravo interno, apreciar alegação de equívoco da referida decisão denegatória. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 22.699/BA, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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