- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 16/02/2012, p. 24/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO BASEADO EM RECURSO REPETITIVO. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Conforme decidiu a Corte Especial na QO no Ag 1.154.599/SP, CE, Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/05/2011, é incabível agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC, cabendo ao próprio tribunal de origem, quando provocado por agravo interno, apreciar alegação de equívoco da referida decisão denegatória. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 22.699/BA, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.