JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 17/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO BASEADO EM RECURSO REPETITIVO. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. Precedente: QO no Ag 1.154.599/SP, CE, Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 12/05/2011. 2. Remessa dos autos à Corte de origem, para apreciação do recurso como agravo interno (AgRg no AREsp 84.138/PR, 1ª T., Min. Benedito Gonçalves, DJe de 23/03/2012 e AgRg no Ag 1.345.024/SP, 1ª T., Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 20/04/2012). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 152.154/DF, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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