- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2020
- Data de publicação
- 15/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/12/2020, p. 15/12/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA SENTENÇA ARBITRAL, PROLATADA NOS EXATOS LIMITES DA LIDE E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração do entendimento adotado pela Corte de origem, que concluiu pela ausência de vícios na sentença arbitral, demandaria, necessariamente, nova interpretação da referida sentença e novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas na via estreita do recurso especial, conforme o óbice previsto nos enunciados n. 5 e 7 da Súmula deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.670.074/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/12/2020, DJe de 15/12/2020.)
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