- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 23/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 23/02/2012
TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PERDIMENTO DE VEÍCULO. DESCAMINHO/CONTRABANDO DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PENA DE PERDIMENTO. CABIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 156, 458, incisos II e III, e art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que ficou caracterizado o contrabando/descaminho a ensejar a pena de perdimento e que, no caso, foi observada a questão da boa-fé, não sendo suficiente a desproporcionalidade entre o valor da mercadoria e o veículo para afastar a referida penalidade. 3. Entendimento insuscetível de revisão, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. A demonstração do dissídio jurisprudencial impõe a ocorrência indispensável de similitude fática entre as soluções encontradas pelo decisum embargado e o paradigma, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 77.420/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 23/2/2012.)
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