- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 04/04/2011
TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. APREENSÃO DE MERCADORIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PENA DE PERDIMENTO APLICADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou a regularidade da aplicação da pena de perdimento, tendo em vista a existência de fundamento para afastar a boa-fé, em face de o valor dos bens ultrapassar excessivamente a cota de isenção. 2. Rever tal entendimento, como requerem os recorrentes, a fim de aferir a irregularidade na apreensão da mercadoria e impropriedade na aplicação da pena de perdimento, demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos do enunciado 7 da Súmula desta Corte de Justiça. 3. A incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, porquanto falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.236.558/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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