- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 17/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/02/2012, p. 17/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUESTÃO FEDERAL QUANTO A FUNDAMENTO SUSTINENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Ausente a demonstração da questão federal atinente à preclusão reconhecida pela Corte de origem, fundamento suficiente à manutenção do acórdão combatido, a singela alegação de contrariedade ao art. 245 do Código de Processo Civil, na hipótese dos autos, atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF. 2. Decisão agravada mantida. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.313.138/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.