Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 19/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO PELO RÉU. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de ser possível a arguição de usucapião como meio de defesa, ainda que se cuide de ação anulatória (cf. Súmula 237 do STF). 2. Há ofensa ao art. 535 do CPC quando a Corte a quo não se manifesta s…