JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
27/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 19/08/2010, p. 27/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO PELO RÉU. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de ser possível a arguição de usucapião como meio de defesa, ainda que se cuide de ação anulatória (cf. Súmula 237 do STF). 2. Há ofensa ao art. 535 do CPC quando a Corte a quo não se manifesta sobre as questões suscitadas nas contrarrazões ao recurso de apelação, reiteradas nos embargos de declaração e imprescindíveis ao escorreito deslinde da controvérsia, o que acaba por evidenciar omissão no julgado embargado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 601.113/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 27/8/2010.)
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