JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
17/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/02/2012, p. 17/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES INSUFICIENTES PARA SUSPENDER O PROCESSO EXECUTÓRIO. ALTERAR O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTOS DO REGIMENTAL INSUFICIENTES. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. 1. A agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.300.007/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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