JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
24/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/04/2012, p. 24/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA. CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE CONFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO AO ART. 844, II, DO CPC. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. Na espécie, o acórdão reformou a sentença para extinguir o feito sem resolução de mérito ao fundamento de que a ação careceria de interesse processual em virtude de que, havendo prova nos autos da relação jurídica entre as partes, incabível seria o manejo de ação cautelar para exibição de documentos. 2. Contudo, a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a propositura de cautelar de exibição de documentos, em se tratando de documentos comuns às partes, é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração de relação jurídica entre as partes. Precedentes. 3. Ademais, consoante entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, "é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos." (REsp 1133872/PB, Rel. Min. Massami Uyeda, Segunda Seção, DJe 28/03/2012). 4. No caso, o acórdão recorrido consignou em sua ementa que: "consta nos autos prova da existência e titularidade da conta em nome dos autores, no ano de 1987, documento suficiente para o ajuizamento da ação principal", o que demonstra o cabimento da cautelar de exibição de documento, consoante pacífica jurisprudência desta Casa. 5. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.169.876/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DO CORRENTISTA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E O PERÍODO DA PRETENSÃO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o correntista possui interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos - no caso, extratos bancários e documentos relativos à conta-poupança -, objet…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DO CORRENTISTA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE RECUSA NO FORNECIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 284/STF. CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o correntista possui interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos, objetivando, em ação pr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECUSA DO BANCO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO CONSAGRADO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. A conclusão do Tribunal de Justiça Estadual - de que o autor não teve o seu pedido extrajudicial atendido - decorreu da análise dos elementos fático-probatórios dos autos. Entender de forma diversa implicaria na necessária incursão na seara fática para reexame de provas, conduta ve…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. O cliente de instituição bancária possui interesse de agir na propositura de ação cautelar de exibição de documentos para instruir ação principal, na qual discutirá a relação jurídica deles decorrentes, independentemente de prévio pedido administrativo. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 24.5…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO REPETITIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção desta Corte, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que "é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.