JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS DA CDA. PREENCHIMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Encontra-se pacificado no STJ o entendimento de que a análise quanto à nulidade da CDA, por suposta ausência de preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980, demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 50.286/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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