- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 18/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DA 1a. SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o MM. Juiz de primeiro e o Tribunal a quo, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluíram pela nulidade da CDA, ante o descumprimento dos requisitos exigidos pelo art. 2o., § 5o. da Lei 6.830/80 c/c o art. 202 do CTN, assinalando que, mesmo após a intimação da Fazenda Pública para emendar o título, as falhas identificadas não foram supridas. 2. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da firmada pelas instâncias ordinárias seria necessário o reexame das provas carreadas aos autos, o que, entretanto, encontra óbice na Súmula 7 desta Corte, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial; neste caso, a alegada validade da CDA não é daquelas que se pode ver a olho desarmado, mas a sua constatação demandaria rigorosa análise. 3. Agravo Regimental da Fazenda Pública desprovido. (AgRg no AREsp n. 24.645/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.