JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
02/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 02/03/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. RECONHECIMENTO DO RÉU. IRREGULARIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ANÁLISE DE PROVAS E DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A análise da violação dos artigos 155 e 226 do Código de Processo Penal pelo acórdão impugnado, bem como da ausência de prova para a condenação do recorrido, demandariam, de modo inafastável, a apreciação de matéria fático-probatória, a incidir na proibição contida na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 18.567/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 2/3/2012.)
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