JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
01/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 01/03/2012

Ementa

PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. CONDUTA TÍPICA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. 1. Como referido na decisão agravada, o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada é crime de mera conduta e de perigo abstrato, por meio do qual a norma visa tutelar a segurança pública e a paz social, não demandando, para a sua tipificação, resultado naturalístico ou efetivo perigo de lesão. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.283.931/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 1/3/2012.)
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