JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
11/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/12/2011, p. 11/04/2012

Ementa

PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE. 1. O porte ilegal de arma de fogo é delito de perigo abstrato, em que buscou o legislador punir, de forma preventiva, as condutas descritas no tipo penal. 2. Consuma-se o porte ilegal pelo ato de alguém levar consigo arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, sendo irrelevante a demonstração de efetiva ofensividade. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.193.805/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 11/4/2012.)
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