JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
08/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DESMUNICIADA. CONDUTA TÍPICA. 1. O porte ilegal de arma de fogo é delito de perigo abstrato, em que se busca punir, de forma preventiva, as condutas descritas no tipo penal. 2. Consuma-se o porte ilegal pelo ato de alguém levar consigo arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, sendo irrelevante que a arma esteja desmuniciada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.354.697/GO, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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