- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/02/2012, p. 21/03/2012
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. INTRINCADA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LIGAÇÃO COM FACÇÃO DO CHAMADO CRIME ORGANIZADO. PERICULOSIDADE CONCRETA. DEMONSTRAÇÃO. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. PRISÃO NA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. O princípio da presunção de inocência cede espaço à prisão cautelar quando, como no caso, demonstrada periculosidade (gravidade) concreta nas ações da paciente que, embora solta durante o processo, foi condenada por fazer parte de uma intrincada organização criminosa, que faz do tráfico de vultosas quantidades de drogas (10 quilos na espécie) modo de vida, ligada a facção do chamado "crime organizado", havendo, inclusive, a distribuição do entorpecente por meio do sistema de moto-táxi. 2. Em tal contexto, está demonstrada a necessidade do encarceramento cautelar, para assegurar a ordem pública, seriamente ameaçada com as suas ações, de clara e concreta nocividade. 3. Ordem denegada. (HC n. 206.927/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
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