JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
21/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/02/2012, p. 21/03/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. INTRINCADA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LIGAÇÃO COM FACÇÃO DO CHAMADO CRIME ORGANIZADO. PERICULOSIDADE CONCRETA. DEMONSTRAÇÃO. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. PRISÃO NA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. O princípio da presunção de inocência cede espaço à prisão cautelar quando, como no caso, demonstrada periculosidade (gravidade) concreta nas ações da paciente que, embora solta durante o processo, foi condenada por fazer parte de uma intrincada organização criminosa, que faz do tráfico de vultosas quantidades de drogas (10 quilos na espécie) modo de vida, ligada a facção do chamado "crime organizado", havendo, inclusive, a distribuição do entorpecente por meio do sistema de moto-táxi. 2. Em tal contexto, está demonstrada a necessidade do encarceramento cautelar, para assegurar a ordem pública, seriamente ameaçada com as suas ações, de clara e concreta nocividade. 3. Ordem denegada. (HC n. 206.927/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/02/2012

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. PERICULOSIDADE CONCRETA. DEMONSTRAÇÃO. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. 1. O princípio da presunção de inocência sede espaço para a prisão cautelar quando, como no caso, demonstrada periculosidade concreta nas ações do paciente que foi denunciado por ser fornecedor de expressiva quantidade de drogas (quase meio quilo de cocaína). 2. Em tal contexto, está demonstrada a nec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/06/2012

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PACIENTE INTEGRANTE DE ORGANIZADA REDE CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS. TERCEIRO COMANDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONSTITUCIONAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedaçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/09/2011

PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. PERICULOSIDADE CONCRETA. DEMONSTRAÇÃO. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. 1. A prolação de sentença condenatória prejudica a alegação de falha na segregação cautelar, apta à concessão da pretendida liberdade provisória. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/06/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU QUE ESTEVE SOLTO DURANTE PARTE DA INSTRUÇÃO. IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, inciso IX, da Constituição Federal), as exigências do …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/02/2012

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. PERICULOSIDADE CONCRETA. DEMONSTRAÇÃO. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. 1. Se a matéria referente ao excesso de prazo não foi decidida pelo Tribunal de origem, não se submete ao crivo do STJ, em sede de habeas corpus, sob pena de supressão de instância, pois, em última ratio, está-se a a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.