- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/02/2012, p. 05/03/2012
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES. AUMENTO DA PENA ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA LEGAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. MERA UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO MATEMÁTICO (OBJETIVO). IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 443/STJ. TESE DE NÃO-CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA POR FALTA DE PERÍCIA. QUESTÃO PREJUDICADA. 1. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de exasperação da punição em fração acima da mínima legal prevista, exceto quando constatada a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não ocorrera na espécie. Inteligência da Súmula n.º 443/STJ. 2. Tendo em vista o acolhimento da tese de falta de fundamentação para o aumento da pena acima do mínimo legal, na terceira fase da aplicação da pena, em razão unicamente do critério matemático, resta prejudicada a análise da alegação de não-incidência de uma dessas majorantes, qual seja, a do emprego de arma, ante a ausência de perícia, dada a evidente falta de interesse. 3. Ordem parcialmente concedida para, mantida a condenação, reformar a sentença e o acórdão impugnado, reduzindo a fração relativa às majorantes para o mínimo legal, de 1/3 (um terço), nos termos delineados no voto. (HC n. 179.112/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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