JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 02/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA. PRESENÇA DE MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIO MERAMENTE MATEMÁTICO. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que as causas especiais de aumento de pena, como o emprego de arma de fogo, o concurso de agentes e a restrição à liberdade da vítima, que ensejam majoração, devem ser precedidas de adequada fundamentação, consignando-se circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de majorantes presentes no caso em análise, como ocorre in casu. Súmula 443. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 181.702/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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