- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/02/2012, p. 05/03/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE A DECRETOU SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉS. EXTENSÃO DO DIREITO AO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A indicação de elementos concretos, no tocante à necessidade de garantia da ordem pública em razão da periculosidade do acusado e da gravidade concreta de suas condutas, constitui motivação satisfatória à manutenção da custódia cautelar que, por óbvio, não caracteriza coação ilegal. 2. Encontra-se em perfeita sintonia com o princípio constitucional da isonomia, decisão de indeferimento de extensão de liberdade provisória conferida a corrés ao acusado, preso preventivamente, que com elas não guarda sequer identidade de condições pessoais. 3. Hipótese em que é o paciente apontado nas investigações como responsável pela coordenação e articulação de quadrilha com ramificação internacional, encontrando-se segregado cautelarmente do convívio social ante a necessidade de garantia da ordem pública, em razão de sua periculosidade e da gravidade concreta de sua conduta, aferível até mesmo pela excessiva quantidade de substância entorpecente apreendida. 4. Ordem denegada. (HC n. 204.965/PA, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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