- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/02/2012, p. 05/03/2012
RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. A CONDUTA DE TRANSPORTAR OU TRAZER CONSIGO, COM O INTUITO DE FORNECER, AINDA QUE PARA GRATUITO CONSUMO ALHEIO, SUBSUME-SE AO TIPO DO ART. 12 DA LEI N.º 6.368/76. INCABÍVEL APLICAÇÃO DO TIPO PREVISTO NO ART. 16 DO MESMO DIPLOMA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. CONSUMAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Flagrada a Recorrida durante revista pessoal em estabelecimento prisional com 48,9 gramas de maconha, destinada ao companheiro encarcerado, a conduta não deve subsumir-se ao disposto no art. 16 da Lei n.º 6.386/76, mas ao art. 12 do mesmo diploma, pois "transportar" ou "trazer consigo" ou "fornecer ainda que gratuitamente" substância entorpecente, de forma ilícita, acarreta o cometimento do crime de tráfico de substâncias entorpecentes, que se consuma com a prática de qualquer das ações insertas no referido tipo, por se tratar de crime de perigo abstrato e de ação múltipla. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.111.039/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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