JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
13/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/04/2011, p. 13/12/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 12, § 2.º, INCISO III, DA LEI N.º 6.368/76. INCENTIVO OU DIFUSÃO DO USO INDEVIDO OU TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.343/2006. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A edição da Lei n.º 11.343/2006 não importou abolitio criminis das condutas anteriormente tipificadas no art. 12, § 2.º, inciso III, da Lei n.º 6.368/76, uma vez que, muito embora não repetidas literalmente em único dispositivo, subsistem desdobradas em outros artigos da novel legislação. 2. Recurso provido. (REsp n. 1.113.746/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 13/12/2011.)
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