JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
30/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/02/2012, p. 30/04/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ORDEM PREJUDICADA. SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO. ORDEM DE OFÍCIO PARA RECONHECER A UNICIDADE DELITIVA ENTRE OS ATOS PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO CONTRA A MESMA VÍTIMA. 1. Resta prejudicado o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos perpetrados em razão da superveniência de fato novo. 2. Habeas corpus PREJUDICADO. Ordem de ofício para, reconhecendo a unicidade delitiva existente entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, atos que ocorreram em idêntico contexto fático perpetrados contra a mesma vítima, reduzir a reprimenda do paciente para 10 (dez) anos de reclusão. (HC n. 63.384/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 30/4/2012.)
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