JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. EXECUÇÃO. LIMITES DA CONDENAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. A elisão das conclusões do aresto impugnado, acerca dos exatos limites do título executivo judicial, nos moldes em postos nos autos, demandaria o revolvimento de seus elementos de convicção, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.388.551/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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