JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. 1. No regimental, sustenta a parte agravante que os autos devem baixar à origem para análise do agravo de instrumento, em razão de sua tempestividade. 2. Não é possível conhecer do recurso, por falta de interesse recursal. 3. É que a leitura atenta da monocrática revela que, apesar de não terem sido conhecidas as ofensa aos arts. 165, 273, 458 e 535 do Código de Processo Civil, foi dado parcial provimento ao especial para declarar a tempestividade do agravo de instrumento protocolado na origem, de forma que a consequência óbvia é o retorno dos autos à origem para sua apreciação. Trechos da decisão monocrática. 4. Assim, carece de interesse recursal agravo regimental em que se pleiteia o reconhecimento da tempestividade do agravo de instrumento interposto na origem com retorno dos auto para julgamento. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 74.874/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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