- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 16/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 16/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO PARA QUE OS AUTOS SEJAM REMETIDOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO ACOLHIDA NO JULGAMENTO DA IRRESIGNAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. É órfã de interesse recursal a parte que veicula pretensão a qual foi expressamente atendida na ocasião do julgamento do recurso especial. 2. No caso sub examine, a pretensão do agravado, de que os presentes autos sejam remetidos ao Tribunal de origem para sanar a violação do art. 535 do CPC, foi expressamente atendida na ocasião do julgamento do recurso especial (fls. 530/532). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 214.761/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 16/6/2014.)
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