- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 13/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/02/2012, p. 13/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1.- Nas razões do agravo regimental, devem ser expressamente impugnados os fundamentos lançados na decisão hostilizada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2.- A revisão do entendimento do tribunal a quo a respeito da necessidade da realização de outras provas só poderia ter sua procedência verificada mediante incursão no acervo fático-probatório da causa, o que é vedado em âmbito de Recurso Especial, a teor do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 84.449/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 13/3/2012.)
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