- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 04/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/05/2012, p. 04/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1.- Nas razões do agravo regimental, devem ser expressamente impugnados os fundamentos lançados na decisão hostilizada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2.- Não é possível em sede de recurso especial alterar a conclusão do tribunal a quo, no sentido de que houve falha no dever de informação da ora agravante, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 156.538/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
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