JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
30/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/03/2012, p. 30/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INÍCIO DE PROVA ESCRITA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1.- Nas razões do agravo regimental, devem ser expressamente impugnados os fundamentos lançados na decisão hostilizada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2.- Não é possível em sede de recurso especial alterar a conclusão do tribunal a quo, no sentido de que o documento apresentado pelos ora recorrentes não pode ser considerado início de prova escrita, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 87.923/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 30/3/2012.)
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