- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 06/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. TESE RECURSAL SOMENTE VENTILADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional atende aos exatos termos da pretensão deduzida e os Embargos Declaratórios visam à inovação recursal. 2. O recurso de apelação não ventilou a alegada ofensa ao art. 62 da Lei Complementar 101/2000, o que somente foi tratado em Embargos de Declaração. Incide o óbice da Súmula 211/STJ, porquanto a matéria deduzida em Recurso Especial não foi devidamente prequestionada. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 36.700/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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