JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. TESE RECURSAL SOMENTE VENTILADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional atende aos exatos termos da pretensão deduzida e os Embargos Declaratórios visam à inovação recursal. 2. O recurso de apelação não ventilou a alegada ofensa ao art. 62 da Lei Complementar 101/2000, o que somente foi tratado em Embargos de Declaração. Incide o óbice da Súmula 211/STJ, porquanto a matéria deduzida em Recurso Especial não foi devidamente prequestionada. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 36.700/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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