Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 16/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SAÚDE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. HONORÁRIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. O fato de os servidores públicos terem ou não usufruído do serviço de saúde prestado pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS é irrelevante para fins de repetição de indébito da contribuição questionada. Precedentes. 2. Acolhida a pretensão externada no recurso especial, invertem-se os ônus sucumbenciais. 3. …