Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 16/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SAÚDE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. 1. O fato de os servidores públicos terem ou não usufruído do serviço de saúde prestado pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS é irrelevante, pois tal circunstância não retira a natureza indevida da exação cobrada, assim como reconhecido no aresto recorrido. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.284.959/RS, relator Min…