- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/02/2012, p. 05/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO ELISIVO DA EXIGIBILIDADE DE TRIBUTO. ART. 151, II DO CTN. LEVANTAMENTO APÓS O TRÂNSITO DA DECISÃO DADA NO PROCESSO EM QUE SE EFETIVOU. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FORMAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL. CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA DO ENTE TRIBUTANTE. PRECEDENTES DA 1a. SEÇÃO: AGRG NOS EDCL NO RESP. 1.102.758/PE, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 01.07.2009 E ERESP. 227.835/SP, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 05.12.2005. AGRAVO REGIMENTAL DO CONTRIBUINTE DESPROVIDO. 1. De acordo com lições da doutrina justributarista mais autorizada, seguidas em venerandas decisões do Poder Judiciário, inclusive do STJ, embora mais recentemente postas em contraste com outra orientação, o depósito elisivo da exigibilidade de tributo (art. 151, II do CTN), voluntariamente realizado pelo contribuinte, somente se converte em renda do ente tributante quando transita em julgado a decisão de mérito em que se reconhece ser devido o pagamento questionado. Antes desse evento, o depósito pertence juridicamente ao depositante, não detendo o Fisco, até então, título que o habilite ao seu recolhimento ao erário, como receita tributária. 2. No caso ora submetido a exame, a denegação da segurança se deu com apreciação do mérito do pedido mandamental, por isso que a conversão do depósito em renda a favor do Município de Belo Horizonte é de rigor, eis que a decisão judicial, reconhecendo e proclamando ser devido o tributo cuja exigibilidade se questionara naquele writ, muniu a Municipalidade de título hábil à pretendida conversão. 3. Agravo Regimental do contribuinte desprovido. (AgRg no REsp n. 1.288.103/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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