JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. ART. 739, § 5º, DO CPC. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO E DE MEMÓRIA DESCRITIVA. DESCUMPRIMENTO. EMENDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos à execução que tenham por objeto o excesso nas contas devem obrigatoriamente apresentar o valor correto e a memória descritiva dos cálculos, sendo inviável a emenda. Precedentes: REsp 1175134/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/03/2010 e REsp 1248453/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 31/05/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.291.875/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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