Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. ART. 739-A, § 5º DO CPC. APLICABILIDADE. 1. As regras dos arts. 739-A, § 5º e 475-L, § 2º, do CPC, aplicáveis, respectivamente, à impugnação ao cumprimento de sentença e aos embargos à execução de título extrajudicial, têm por escopo evitar alegações destituídas de fundamento, cuja finalidade é unicamente protelar o pagamento da…