JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. DECLINAÇÃO. VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO LIMINAR. NÃO PROVIMENTO. 1. "A recente jurisprudência desta Corte, reforçando o preceituado no art. 739-A do CPC, firmou entendimento segundo o qual, quando os embargos à execução tiverem por fundamento excesso de execução, o embargante deverá demonstrar na petição inicial o valor que entende correto, juntamente com a memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos." (REsp 1175134/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 4.3.2010, DJe 18.3.2010) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.278.367/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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