JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2012
Data de publicação
21/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/02/2012, p. 21/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CP. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. CONDUTA TÍPICA. 1. O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). Precedente do Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetido à repercussão geral (RE n. 640.139/DF). 2. Ordem denegada. (HC n. 218.812/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
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