JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAÇÃO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, COM FUNDAMENTO EM TESE JULGADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 1.030, INCISO I, "B" DO CPC/2015). UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO FUNDADO NO ART. 1.042 DO CPC. PRECEDENTES. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO VISANDO AO CONTROLE DA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTOS FIRMADOS PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA CORTE ESPECIAL NA RCL 36.476/SP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 40.311/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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