- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/06/2021
- Data de publicação
- 30/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 23/06/2021, p. 30/06/2021
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PARADIGMA REPETITIVO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. 1. O recurso cabível contra a decisão que inadmite o recurso especial exclusivamente com base no artigo 1.030, inciso I, "b", do Código de Processo Civil de 2015 é o agravo interno dirigido à Corte de apelação, a teor do disposto no § 2º do próprio dispositivo legal em referência. 2. O erro grosseiro caracterizado pelo manejo de recurso inadequado - no caso, o agravo em recurso especial - não abre a via da reclamação, a qual não se presta como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 41.055/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 30/6/2021.)
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