- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 20/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 20/03/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO. SISTEMA TRIFÁSICO RESPEITADO. 1. Está comprovado que no caso concreto ocorreram circunstâncias judiciais desfavoráveis - condenações transitadas em julgado, consideradas como maus antecedentes - reconhecidas por intermédio de fundamentação idônea, que, por si só, justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. A jurisprudência firmada por esta Corte é no sentido de que "somente nas hipóteses de erro ou ilegalidade prontamente verificável na dosimetria da reprimenda, em flagrante afronta ao art. 59 do Código Penal, pode esta Corte reexaminar o decisum em tal aspecto", o que não se aplica ao caso dos autos. 3. O aumento da pena-base acima do mínimo legal foi justificado de maneira razoável, em razão de dados concretos. Além disso, foram respeitados os critérios da discricionariedade juridicamente vinculada, inexistindo, assim, qualquer deficiência na dosimetria da pena, que foi fixada em atenção ao sistema trifásico adotado pelo Código Penal. 4. Ordem denegada. (HC n. 136.296/MG, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 20/3/2012.)
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