- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 12/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/02/2012, p. 12/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 460 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. A negativa de prestação jurisprudencial se configura apenas quando o Tribunal deixa de se manifestar sobre ponto que seria indubitavelmente necessário ao deslinde do litígio. Não há confundir decisão contrária ao interesse da parte com a falta de pronunciamento do julgador. 2. Não há falar em violação do artigo 460 do CPC, ante o reconhecimento de ofício da decadência, uma vez que se trata de matéria de ordem pública. 3. A recorrente não refutou todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional, limitando-se a tratar da questão relativa à decadência, sem cuidar da matéria atinente à ofensa ao contraditório e ampla defesa, o que determina a aplicação da Súmula 283/STF. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.122.154/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.