- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO. INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ausência de maltrato ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 2. Inviável o recurso especial quando não prequestionados os dispositivos legais apontados como violados. 3. Inadmissível o recurso especial quando não interposto o recurso extraordinário contra acórdão que possui fundamentos constitucional e infraconstitucional. Súmula 126/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.121.183/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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