JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. FALTA DE INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Não tendo sido impugnada no momento processual oportuno a questão relativa à ocorrência de julgamento fora do pedido, deve ser mantida a decisão que reconheceu a preclusão. 2. Se a recorrente não refuta todos os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido para afastar a nulidade por ela arguida, não há como deixar de aplicar ao caso a Súmula 283/STF, que dispõe que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.096.724/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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