- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 08/03/2012
HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PACIENTE QUE NÃO FOI ENCONTRADO EM NENHUM DOS ENDEREÇOS QUE DECLINOU NOS AUTOS, PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS. CITAÇÃO POR EDITAL. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A teor do art. 181 da Lei de Execução Penal, c.c. o art. 44, § 1.º, alínea a, do Código Penal, a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade quando o Paciente não for encontrado para dar início ao cumprimento da reprimenda. 2. Na hipótese, conforme ressaltou o Tribunal de origem, antes da conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, foram esgotados todos os meios para a localização do apenado, inclusive no que diz respeito à citação por edital, razão pela qual não se verifica o alegado constrangimento ilegal. Precedente. 3. Ordem denegada. (HC n. 221.673/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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