JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
21/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 28/02/2012, p. 21/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ALINHADO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. "O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 613.033/SP, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJe de 9.6.2011, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e, no mérito, consolidou entendimento no sentido da impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032/95 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à vigência da respectiva norma." 2. Novo posicionamento da Terceira Seção deste Egrégio Tribunal que se alinha ao entendimento do Pretório Excelso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 72.260/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
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