- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 22/05/2012, p. 18/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.032/1995. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei n. 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos anteriormente à vigência da referida legislação (RE n. 613.033/SP, Relator Ministro Dias Toffoli, DJe 9/6/2011). Agravo provido, para realizando o juízo de retratação a que alude o art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, determinar a impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei n. 9.032/1995. (AgRg no Ag n. 1.264.293/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 18/6/2012.)
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