- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/02/2012, p. 21/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL AO REGIME INTERMEDIÁRIO. PRISÃO EM REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que caracteriza constrangimento ilegal a submissão do condenado a regime mais gravoso do que o decorrente da sanção imposta na condenação, ainda que provisoriamente e a pretexto de inexistência de vaga em estabelecimento adequado. 2. Compete ao Juiz não só a fixação da quantidade de pena aplicável, como também o regime inicial de seu cumprimento. Assim, realizando-se uma interpretação sistêmica do direito, não há ilegalidade alguma na determinação do magistrado de, ao fixar o regime de cumprimento da pena, impedir que o Estado imprima, de forma arbitrária, regime mais gravoso, estabelecendo que, em não sendo possível o cumprimento das condições estabelecidas no regime fixado (semiaberto), seja o condenado, provisoriamente, beneficiado pela prisão domiciliar. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.222.690/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
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