Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM CASA DE ALBERGADO. PRISÃO DOMICILIAR. 1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento no sentido de que a inexistência de vaga em estabelecimento prisional não justifica a manutenção do apenado em regime de cumprimento de pena mais gravoso do que aquele a que foi condenado. 2. Se o Juízo das Execuções assentou que a Casa do Albergado não mais suporta a inclusão de novos condenados, outro cami…