JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
11/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 22/05/2012, p. 11/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não tendo o recorrente comprovado o dissídio jurisprudencial nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais, notadamente por ter deixado de efetuar o necessário cotejo analítico das teses supostamente divergentes, tampouco indicado o repositório oficial ou juntado cópia do inteiro teor dos julgados paradigmas, mostra-se inviável o conhecimento do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Autoria do crime restou cabalmente demonstrada, tendo em vista a palavra das vítimas e demais provas constantes nos autos. Afastar tais conclusões do acórdão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Constata-se que o recorrente não demonstrou, expressamente, de que forma a norma infraconstitucional teria sido violada, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 2.371/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 11/6/2012.)
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