JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 12/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXEGESE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A tese desenvolvida com amparo nos dispositivos legais tidos por vulnerados - arts. 76 da Lei nº 9.605/98 e 14 da Lei nº 6.938/81, dentre outros - carece do requisito indispensável do prequestionamento, o que impede o acesso da matéria à instância especial, segundo dispõe a Súmula 211/STJ. 2. A Corte de origem solveu a controvérsia sob a ótica da legislação municipal, o que acarreta a incidência da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Após a edição da Emenda Constitucional nº 45/04, a competência para o julgamento de causas nas quais lei local é contestada em face de lei federal foi transferida para o Supremo Tribunal Federal, consoante a dicção do artigo 102, inciso III, alínea "d", da Carta Magna. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 63.253/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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