- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 04/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 04/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. NORMA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Após a edição da EC nº 45/04, não cabe a análise de tese jurídica na qual se confrontem leis locais com normas de direito federal. 2. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126/STJ). 3. A falta de combate aos fundamentos específicos do aresto proferido em segunda instância justifica a incidência da Súmula 283/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 202.238/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 4/10/2012.)
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